Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo afirmando que não tem empregados
09 de abril de 2014Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
+ Postagens
-
Litigância de má-fé: STJ decide sobre multa de cobrança indevida
03/01/2014 -
Noiva de trabalhador falecido em acidente consegue indenização por dano moral reflexo
03/01/2014 -
Proposta regulamenta banco de horas de empregados domésticos
03/01/2014 -
HSBC é condenado por obrigar funcionário a fazer transporte de valores sem escolta
03/01/2014 -
Matéria sobre reserva indígena não ofendeu honra de antropóloga
03/01/2014
