Imissão de posse negada enquanto persistir dúvida sobre localização de área
24 de julho de 2013A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Lages que julgou improcedente pedido de imissão de posse formulado por um homem que arrematou imóvel em hasta pública. A área que lhe pertence, de 8 mil metros quadrados, está inserida em outra ainda maior, de 100 mil metros quadrados, sem indicações precisas sobre sua exata localização.
Em seu recurso, o impetrante argumentou que houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, que não lhe permitiu a produção de provas capaz de definir a localização ou individualização do imóvel arrematado. O desembargador substituto Jorge Luís Costa Beber, relator do apelo, entende que não há dúvidas a respeito do domínio da área pelo demandante.
Argumenta, contudo, que sequer consta no título aquisitivo a individualização do imóvel, de forma que qualquer alegação sobre a localização do terreno não ultrapassa o campo da “mera suposição”. Embora seja certo que o autor tenha o direito de ser imitido na posse do bem arrematado, explica Beber, para efetivação de tal medida é necessária uma prévia divisão e demarcação da área.
Quanto ao suposto cerceamento de defesa em virtude do julgamento antecipado, diz o relator que ainda que fosse aberta a instrução processual, o autor não teria condições de provar a delimitação do terreno. “O título aquisitivo, repito, foi silente acerca da individualização da área, de modo que o autor deve promover a demarcação em ação própria”, finaliza o magistrado. A decisão foi unânime.
Processo: n. 2011.099911-0
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Decreto 15.586 de Belo Horizonte autoriza o diferimento parcial do ISSQN devido pela prestação dos serviços de ensino
10/06/2014 -
Comunicado 1 SRE de Goiás orienta sobre a dispensa de cobrança da parcela do ICMS nas vendas não presenciais
10/06/2014 -
Aposentadoria compulsória de policial aos 65 anos é questionada
10/06/2014 -
OAB vai ao STF para garantir efeito suspensivo aos embargos à execução
10/06/2014 -
Associação é condenada por prestar conta de verba de forma irregular
10/06/2014
