Multas previstas na CLT passarão a ser aplicadas aos empregadores domésticos
09 de abril de 2014Multas previstas na CLT passar?o a ser aplicadas aos empregadores dom?sticos
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 9-4, a Lei 12.964, de 8-4-2014, que altera a Lei 5.859/72, para dispor sobre a aplicabilidade das multas por infração à CLT à legislação do trabalho doméstico.
+ Postagens
-
RFB cruza informações e alerta sobre indício de omissão de receitas
20/09/2013 -
Interpretação Técnica ICPC 18 é referendada pela CVM
20/09/2013 -
Trabalhadora que andava seminua entre setores da empresa será indenizada
20/09/2013 -
Reconhecimento de vínculo de terceirizado com contratante não cabe recurso da contratada
20/09/2013 -
Registro de armas é inaplicável a fatos fora da vigência da Lei
20/09/2013
