Mandado de segurança pede suspensão de CPI da Petrobras
10 de abril de 2014A senadora Ana Rita (PT-ES) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 32889) em que pede a suspensão da instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de apurar denúncias de irregularidades na Petrobras. Segundo a senadora, a CPI se propõe a investigar fatos generalizados e desconexos, em afronta à Constituição Federal.
O MS questiona ato do presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), que negou questão de ordem apresentada pela senadora Gleisi Hoffman (PT-PR) contra o Requerimento 302/2014, apresentado por senadores da oposição pedindo a instalação da CPI. De acordo com o pedido apresentado ao Supremo, ao negar a questão de ordem, o presidente do Senado deixou de observar o artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal, segundo o qual a CPI se destina à apuração de fato determinado e por prazo certo. "O presidente do Senado, ao negar a questão de ordem, desconsiderou os mandamentos constitucionais e legais que exigem fatos determinados e conexão entre eles, e, por consequência, negou direito líquido e certo do parlamentar de atendimento dos requisitos constitucionais de delimitação do objeto a ser investigado", diz a senadora.
Ao pedir liminarmente a suspensão da CPI, ela alega que sua instauração coloca em risco a imagem e o funcionamento da estatal, dificulta o exercício do direito de defesa e abre margem para a exploração política do acontecimento, por ser véspera de período eleitoral. No mérito, pede que seja determinado o arquivamento do Requerimento 302/2014.
FONTE: STF
+ Postagens
-
Justiça amplia licença maternidade de mãe de trigêmeos
01/08/2014 -
TJ-RJ publica Aviso quanto ao expediente nos protocolos e distribuidores no dia do advogado
01/08/2014 -
Lei 13.019/2014 estabelece normas para as parcerias voluntárias
01/08/2014 -
Lei que proíbe publicidade institucional no período eleitoral pode ficar mais rígida
01/08/2014 -
Alterada a data de entrega da DCTF referente a opção da Lei 12.973
01/08/2014
