Justiça julga processo que questiona pagamento de centavos
10 de abril de 2014A 21ª Câmara Cível do TJRS julgou processo em que o município de Osório questionava excesso de honorários advocatícios correspondentes a R$ 0,65. O recurso se refere a uma ação de execução em que a Defensoria Pública do RS move contra o município no valor de R$ 250,65.
Segundo o Município, o débito seria de R$ 250,00, e requereu o reconhecimento do excesso, por não ter sido fixada a incidência de juros. No 1º Grau, a Juíza de Direito Letícia Bernardes da Silva considerou o pedido improcedente, mas a Procuradoria de Osório recorreu da decisão.
Julgamento
No TJRS, o relator do recurso foi o Desembargador Almir Porto da Rocha Filho, que confirmou a decisão do 1º Grau.
Segundo o magistrado, os embargos à execução foram opostos pela diferença de apenas R$0,65, ignorando o recorrente o custo processual e o trabalho dos magistrados, Ministério Público e servidores da Justiça e do MP. Também afirmou que no simples exame da conta é possível constatar que no local onde seriam os juros da ação, o valor está em R$0,00.
Atentou a Procuradoria Municipal contra o próprio erário público municipal, pois além de discutir algo que não existe no cálculo, o acréscimo de correção monetária é superior ao desprezível montante discutido. O acréscimo dos míseros R$0,65 refere-se à atualização monetária, obviamente incidente, afirmou o relator.
Processo: ADIN 70058484239
FONTE: TJ-RS
+ Postagens
-
Portaria 189 SEFAZ de Tocantins dispõe sobre a intimação dos contribuintes omissos de entrega do DIF
19/03/2014 -
Decreto 18.692 de Rondônia alterou o Regulamento do IPVA
19/03/2014 -
Lei 6.717 do Rio de Janeiro proíbe motociclista de ingressar ou permanecer em estabelecimento comercial ou público usando capacete
19/03/2014 -
Portaria 43 SF de Pernambuco prorrogou prazo de transmissão dos arquivos SEF
19/03/2014 -
Decreto 40.489 de Pernambuco alterou a CLT-ICMS-PE com relação às vendas fora do estabelecimento
19/03/2014
