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Sociedade Protetora dos Animais será administrada por interventor judicial

10 de abril de 2014

Após verificar uma série de irregularidades na atual gestão da Sociedade Mineira Proterora dos Animais (SMPA), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), determinou o afastamento imediato dos seus Conselhos Diretor e Fiscal e a nomeação de um interventor judicial para administrá-la até as próximas eleições agendadas para o dia 27 de agosto de 2014.

Segundo o recurso, apresentado pelo Ministério Público – MP, desde 2008 a instituição não possui registro contábil de suas atividades, registro de sócios e laudo técnico de condições adequadas de funcionamento do abrigo mantido pela mesma.

Durante a última eleição, que ocorreu em agosto de 2012, estiveram presentes apenas dezesseis membros, entre eles os próprios membros eleitos. O que foi caracterizado, pelo MP como “auto-eleição”.

Para o desembargador Afrânio Vilela, um dos julgadores do recurso, as irregularidades apresentadas constituiem em receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que o funcionamento e manutenção da instituição estão em risco, e não houve, nos dois anos e meio de mandato, ação efetiva, por parte da atual diretoria, em resolver essas questões. Sobre a urgência de se afastar os membros diretores e da intervenção judicial, ele afirma, no texto da decisão:

“O fato de as irregularidades terem começado em 2008 corrobora a urgencia do caso, mormente em se tratanto que envolva maus tratos aos animais. Não se pode considerar que os riscos tenham ficado para tras. O perigo de dano prossegue e se torna mais severo a cada dia”.

Ficou decidido, ainda, que a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) não deverá admitir novos contribuintes do débito em conta até segunda ordem judicial; O interventor nomeado deverá organizar e realizar novas eleições até agosto de 2014, e o juíz do caso, deverá nomear, em até cinco dias, membros aptos a ocuparem os cargos de diretoria e conselho fiscal da SMPA.
 
FONTE: TJ-MG


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