Decreto 31.465 do Ceará estabelece ponto facultativo e feriado
10 de abril de 2014Através do Decreto 31.465, de 08-04-2014 (DO-CE de 09-04-2014), o Governador determinou ponto facultativo no dia 17-4-2004 (Quinta-Feira Santa), e feriado no dia 18-4-2014, (Sexta-Feira da Paixão) nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, observando-se que serão normalmente assegurados os serviços considerados essenciais à população.
+ Postagens
-
Inclusão de advogados no Simples Nacional segue para exame da Câmara
03/07/2013 -
Ministro Gilmar Mendes apoia criação do novo Código Comercial
03/07/2013 -
STF estabelece edição de Lei do Usuário de Serviço Público em 120 dias
03/07/2013 -
Incapacidade física temporária não justifica eliminação de concurso público
03/07/2013 -
Liminar impede que manifestação de caminhoneiros feche estradas
03/07/2013
