Decreto 31.465 do Ceará estabelece ponto facultativo e feriado
10 de abril de 2014Através do Decreto 31.465, de 08-04-2014 (DO-CE de 09-04-2014), o Governador determinou ponto facultativo no dia 17-4-2004 (Quinta-Feira Santa), e feriado no dia 18-4-2014, (Sexta-Feira da Paixão) nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, observando-se que serão normalmente assegurados os serviços considerados essenciais à população.
+ Postagens
-
Advogados celebram os 20 anos do Estatuto da Advocacia
07/07/2014 -
Lei 18.132 do Paraná autorizou o parcelamento de débitos tributários de empresas em processo de recuperação judicial
07/07/2014 -
Decreto 40.861 de Pernambuco introduziu alterações na legislação tributária
07/07/2014 -
Regime de separação de bens é obrigatório para maiores de 70 anos
07/07/2014 -
Negada indenização por abuso de liberdade de imprensa
07/07/2014
