Decreto 31.465 do Ceará estabelece ponto facultativo e feriado
10 de abril de 2014Através do Decreto 31.465, de 08-04-2014 (DO-CE de 09-04-2014), o Governador determinou ponto facultativo no dia 17-4-2004 (Quinta-Feira Santa), e feriado no dia 18-4-2014, (Sexta-Feira da Paixão) nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, observando-se que serão normalmente assegurados os serviços considerados essenciais à população.
+ Postagens
-
Turma aplica teoria do risco à atividade de manejo de gado a cavalo
30/06/2014 -
Suspensão de aposentadoria por irregularidades depende de prova oral
27/06/2014 -
Professora temporária tem direito a estabilidade provisória após parto
27/06/2014 -
Quem detiver a guarda de filho de gestante falecida passa a ter estabilidade
27/06/2014 -
Não incide IR sobre aposentadoria de portador de doença grave
27/06/2014
