Decreto 31.465 do Ceará estabelece ponto facultativo e feriado
10 de abril de 2014Através do Decreto 31.465, de 08-04-2014 (DO-CE de 09-04-2014), o Governador determinou ponto facultativo no dia 17-4-2004 (Quinta-Feira Santa), e feriado no dia 18-4-2014, (Sexta-Feira da Paixão) nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, observando-se que serão normalmente assegurados os serviços considerados essenciais à população.
+ Postagens
-
Suspensão de profissional por inadimplência com entidade de classe será analisada pelo STF
09/06/2014 -
Líderes na Câmara fazem acordo para votar PEC que cria filtro para recurso especial
09/06/2014 -
Receita normatiza a tributação da atividade de reabilitação no lucro presumido
09/06/2014 -
RFB esclarece tributação da atividade de instalação e manutenção de elevadores e escadas rolantes
09/06/2014 -
Improbidade: ex-prefeito é condenado por nomeação de miliciano
09/06/2014
