Ações individuais semelhantes devem aguardar julgamento coletivo
11 de abril de 2014Uma decisão monocrática do desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ressaltou mais uma vez que o julgamento de algumas demandas individuais devem ser adiadas até que o chamado Recurso Especial e Extraordinário tenha sua decisão em caráter definitivo em instância superior.
O entendimento segue o posicionamento do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou a importância da coletivização da demanda, seja no polo ativo, seja no polo passivo, como um dos meios mais eficazes para a realização do acesso à justiça, já que, além de reduzir os custos, se reafirma como instrumento para a concentração de litigantes em apenas um polo, evitando-se, assim, os problemas decorrentes dos inúmeros procedimentos semelhantes.
O desembargador Expedito Ferreira citou que, em casos dessa natureza, o STJ decidiu, no âmbito do Resp 1.353.801 - RS (14/08/13), pela possibilidade de adiamento de processos individuais até o julgamento definitivo da ação coletiva.
“Esclareça-se que a medida tem por meta emprestar maior efetividade aos princípios da economia processual e da segurança jurídica, como bem propagado pelo Ministro Mauro Campbell Marques”, destaca o desembargador do TJRN.
A decisão na Corte potiguar se refere a um Mandado de Segurança, contra suposta resistência da Secretaria de Planejamento e Finanças do Estado, da Secretaria de Administração e da Governadora em proceder a implantação do reajuste de sua remuneração (servidores ativos da Administração Direta), nos moldes previstos pela LCE 432/10.
Segundo destacou o magistrado, a medida busca garantir, ainda, a 'realização' da igualdade e da segurança jurídica, além de uma maior 'aceitabilidade' da decisão, visando proporcionar, por conseguinte , um tratamento isonômico à classe.
Mandado de Segurança: 2014.001580-8
FONTE: TJ-RN
+ Postagens
-
CPI Mista da Petrobras adia votação de requerimentos
02/07/2014 -
Repreensão verbal sofrida por criança em escola não configura ato ilícito
02/07/2014 -
Ministro Joaquim Barbosa profere voto sobre competência para julgar trabalho escravo
02/07/2014 -
Trabalhador defende análise de recurso da empresa para liberar seu recurso adesivo
02/07/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 57 CRE fixou percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
02/07/2014
