Ações individuais semelhantes devem aguardar julgamento coletivo
11 de abril de 2014Uma decisão monocrática do desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ressaltou mais uma vez que o julgamento de algumas demandas individuais devem ser adiadas até que o chamado Recurso Especial e Extraordinário tenha sua decisão em caráter definitivo em instância superior.
O entendimento segue o posicionamento do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou a importância da coletivização da demanda, seja no polo ativo, seja no polo passivo, como um dos meios mais eficazes para a realização do acesso à justiça, já que, além de reduzir os custos, se reafirma como instrumento para a concentração de litigantes em apenas um polo, evitando-se, assim, os problemas decorrentes dos inúmeros procedimentos semelhantes.
O desembargador Expedito Ferreira citou que, em casos dessa natureza, o STJ decidiu, no âmbito do Resp 1.353.801 - RS (14/08/13), pela possibilidade de adiamento de processos individuais até o julgamento definitivo da ação coletiva.
“Esclareça-se que a medida tem por meta emprestar maior efetividade aos princípios da economia processual e da segurança jurídica, como bem propagado pelo Ministro Mauro Campbell Marques”, destaca o desembargador do TJRN.
A decisão na Corte potiguar se refere a um Mandado de Segurança, contra suposta resistência da Secretaria de Planejamento e Finanças do Estado, da Secretaria de Administração e da Governadora em proceder a implantação do reajuste de sua remuneração (servidores ativos da Administração Direta), nos moldes previstos pela LCE 432/10.
Segundo destacou o magistrado, a medida busca garantir, ainda, a 'realização' da igualdade e da segurança jurídica, além de uma maior 'aceitabilidade' da decisão, visando proporcionar, por conseguinte , um tratamento isonômico à classe.
Mandado de Segurança: 2014.001580-8
FONTE: TJ-RN
+ Postagens
-
PR: Resolução 1 JUCEPAR aprova tabela de valores dos serviços
20/05/2014 -
Decreto 40.715 de Pernambuco dispõe sobre a dispensa de uso de ECF
20/05/2014 -
Lei 10.312 da Paraíba introduz alterações nas legislações do ICMS e do IPVA
20/05/2014 -
Decreto 51.489 do Rio Grande do Sul dispõe sobre isenção de IPVA para deficientes
20/05/2014 -
RS: Decreto 51.488 concede diferimento para a saída interna de energia elétrica de microgerador ou minigerador
20/05/2014
