Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de fevereiro/2014 até 14-4
11 de abril de 2014As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a RS 10.000,00, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita) até 14-4-2014, com informações relativas ao mês de fevereiro/2014.
+ Postagens
-
Decreto 30.055 de Alagoas altera regras da substituição tributária
22/01/2014 -
Trabalhadora não será descontada por rescindir contrato antes do prazo
22/01/2014 -
PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes
22/01/2014 -
Norma de Execução 1 SEFAZ relaciona os estabelecimentos detentores de benefícios fiscais à revelia de convênios e protocolos
22/01/2014 -
PEC do trabalho escravo vai facilitar as autuações e interdições?
22/01/2014
