RFB emite parecer sobre tributação da atividade de securitização de ativos empresariais
11 de abril de 2014
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), através do Parecer Normativo 5, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 11-4, esclarece o tratamento tributário, perante o Imposto de Renda, das pessoas jurídicas que exploram a atividade de securitização de ativos empresariais, bem como define, para efeito do PIS e da Cofins, a receita bruta das pessoas jurídicas que exploram tal atividade.
+ Postagens
-
Morte de promotor em Pernambuco será investigada pela Polícia Federal
14/08/2014 -
Alteradas as normas para apresentação da ECD
14/08/2014 -
Receita Federal aprova o programa da Declaração do ITR
14/08/2014 -
Gilmar Mendes mantém bloqueio de bens de ex-diretor da Petrobras
14/08/2014 -
Lei de PE que estabelecia prazo para plano de saúde autorizar exame é inconstitucional
14/08/2014
