RFB emite parecer sobre tributação da atividade de securitização de ativos empresariais
11 de abril de 2014
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), através do Parecer Normativo 5, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 11-4, esclarece o tratamento tributário, perante o Imposto de Renda, das pessoas jurídicas que exploram a atividade de securitização de ativos empresariais, bem como define, para efeito do PIS e da Cofins, a receita bruta das pessoas jurídicas que exploram tal atividade.
+ Postagens
-
OAB conquista no INSS procuração sem reconhecimento de firmas
26/09/2013 -
Recepcionista será indenizada pelas cantadas de seu patrão
26/09/2013 -
Mantida prisão de pai por dívida pretérita de pensão alimentícia
26/09/2013 -
Câmara aprova pagamento de salário-maternidade a cônjuge de mãe que falecer
26/09/2013 -
Câmara aprova pagamento de salário maternidade a cônjuge de mãe que falecer
26/09/2013
