RFB emite parecer sobre tributação da atividade de securitização de ativos empresariais
11 de abril de 2014
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), através do Parecer Normativo 5, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 11-4, esclarece o tratamento tributário, perante o Imposto de Renda, das pessoas jurídicas que exploram a atividade de securitização de ativos empresariais, bem como define, para efeito do PIS e da Cofins, a receita bruta das pessoas jurídicas que exploram tal atividade.
+ Postagens
-
Brasil Telecom é responsável pelas obrigações da extinta Telesc
28/06/2013 -
Falha em veículo novo gera indenização e exposição de montadora em rede social
28/06/2013 -
SC e SP celebram acordo de substituição tributária para bebidas quentes
28/06/2013 -
RECEITA FEDERAL CRIA NOVO SPED-IRPJ
27/06/2013 -
LUCRO REAL – ATENÇÃO PARA OS ADIANTAMENTOS PENDENTES
27/06/2013
