RFB emite parecer sobre tributação da atividade de securitização de ativos empresariais
11 de abril de 2014
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), através do Parecer Normativo 5, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 11-4, esclarece o tratamento tributário, perante o Imposto de Renda, das pessoas jurídicas que exploram a atividade de securitização de ativos empresariais, bem como define, para efeito do PIS e da Cofins, a receita bruta das pessoas jurídicas que exploram tal atividade.
+ Postagens
-
Poul Erik e Aluisio Mendes concorrem à vaga do ministro Arnaldo Esteves Lima no STJ
30/07/2014 -
AGU em Varginha/MG garante indenização de R$ 400 mil por extração ilegal de brita
30/07/2014 -
TJ-SC determina que ação que investiga abatedouro ilegal deverá continuar
30/07/2014 -
Condenado comerciante que colocava à venda mercadoria vencida
30/07/2014 -
JF condena médico denunciado por cobrar cirurgia custeada pelo SUS
30/07/2014
