RFB emite parecer sobre tributação da atividade de securitização de ativos empresariais
11 de abril de 2014
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), através do Parecer Normativo 5, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 11-4, esclarece o tratamento tributário, perante o Imposto de Renda, das pessoas jurídicas que exploram a atividade de securitização de ativos empresariais, bem como define, para efeito do PIS e da Cofins, a receita bruta das pessoas jurídicas que exploram tal atividade.
+ Postagens
-
SC: Decreto 2.323 alterou vigência de alterações nas regras da substituição tributária
30/07/2014 -
RN: Recomendação 1 GGSN/SET-RN dispôs sobre o desenquadramento de MEI
30/07/2014 -
Escritório indenizará advogada chamada de fracassada por aceitar salário pago
29/07/2014 -
Procurador-geral é a favor da criminalização da homofobia
29/07/2014 -
TRF-4ª Região nega indenização por atraso em correspondência
29/07/2014
