RFB emite parecer sobre tributação da atividade de securitização de ativos empresariais
11 de abril de 2014
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), através do Parecer Normativo 5, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 11-4, esclarece o tratamento tributário, perante o Imposto de Renda, das pessoas jurídicas que exploram a atividade de securitização de ativos empresariais, bem como define, para efeito do PIS e da Cofins, a receita bruta das pessoas jurídicas que exploram tal atividade.
+ Postagens
-
BB pagará R$ 130 mil de indenização a vítima de sequestro
18/03/2014 -
Decreto 2.207 do Mato Grosso divulga Convênios ICMS
18/03/2014 -
Portaria 2.406 SAT estabeleceu o valor da UAM-MS de Mato Grosso do Sul
18/03/2014 -
Único imóvel alugado não pode ser penhorado
18/03/2014 -
Decreto 7.190 do Acre incorpora Convênio ICMS
18/03/2014
