RFB emite parecer sobre tributação da atividade de securitização de ativos empresariais
11 de abril de 2014
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), através do Parecer Normativo 5, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 11-4, esclarece o tratamento tributário, perante o Imposto de Renda, das pessoas jurídicas que exploram a atividade de securitização de ativos empresariais, bem como define, para efeito do PIS e da Cofins, a receita bruta das pessoas jurídicas que exploram tal atividade.
+ Postagens
-
STJ suspende desconto de IR sobre pensão de viúva de anistiado político
19/11/2013 -
CMA aprova isenção de ITR em áreas protegidas
19/11/2013 -
ME e EPP poderão ser abertas em 5 dias
19/11/2013 -
Marco civil da internet é assunto de destaque na Câmara dos Deputados
19/11/2013 -
Cabelereira sofre revés ao tentar indenização por foto com Lula
19/11/2013
