RFB emite parecer sobre tributação da atividade de securitização de ativos empresariais
11 de abril de 2014
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), através do Parecer Normativo 5, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 11-4, esclarece o tratamento tributário, perante o Imposto de Renda, das pessoas jurídicas que exploram a atividade de securitização de ativos empresariais, bem como define, para efeito do PIS e da Cofins, a receita bruta das pessoas jurídicas que exploram tal atividade.
+ Postagens
-
INSS não pode deixar de pagar salário-maternidade a segurada demitida
14/11/2013 -
TST atende OAB e admite petição em PDF
14/11/2013 -
Projeto da Câmara faz mudanças na Lei Complementar 123/2006
14/11/2013 -
SRT define procedimentos e cronograma para utilização do Homolognet pelos sindicatos dos trabalhadores
14/11/2013 -
Comissão aprova indenização para consumidor inscrito indevidamente no SPC
14/11/2013
