Câmara aprova novas regras para funcionamento de casas noturnas
11 de abril de 2014Novas regras de segurança para o funcionamento de casas noturnas, boates, casas de shows e similares foram aprovadas hoje (10) pela Câmara dos Deputados e agora serão apreciadas pelo Senado Federal. De autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), o projeto de lei que trata das regras de segurança foi apresentado em 2007, bem antes do acidente da Boate Kiss, em Santa Maria (RS).
O texto aprovado hoje pelos deputados tem as alterações que foram sugeridas pela comissão externa da Câmara, que foi criada para acompanhar as investigações do incêndio que aconteceu na Boate Kiss, em janeiro de 2013, quando morreram 242 pessoas e 116 ficaram feridas.
Entre as novas regras estão a que estabelece que nos municípios onde não houver vistoria no estabelecimento pelo Corpo de Bombeiros, a emissão do laudo ficará a cargo da equipe técnica da prefeitura e a que define que os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão adaptar suas legislações às normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relacionadas à prevenção e ao combate a incêndio e desastres em estabelecimentos.
Visando à proteção das pessoas em caso de incêndios e outros sinistros, o texto aprovado proíbe o uso de comandas ou cartões-comandas para controle do consumo de produtos em boates, discotecas e danceterias e estabelece que o planejamento urbano a cargo do município deverá obedecer normas de prevenção e combate a incêndio e a desastres para locais de grande concentração e circulação de pessoas.
“Esse é um momento em que estabelecemos um marco regulatório para a prevenção e combate a incêndios e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reuniões públicas. É o momento em que estabelecemos responsabilidades para que tragédias absurdas não invadam mais nossos lares, não destruam mais nossas famílias. Esta é a hora de o Brasil pôr um fim à impunidade”, disse a deputada Elcione Barbalho.
Segundo a deputada, o projeto aprovado, estabelece as diretrizes gerais sobre as normas de proteção e prevenção a incêndios, definindo claramente as competências entre cada um dos participantes dessa longa cadeia de responsabilidades, “tornando impossível e inaceitável o jogo do empurra ou o não é da minha competência”.
FONTE: Agência Brasil
+ Postagens
-
Lei Complementar 9 de Rio Branco no Acre introduz alteração na substituição tributária do ISSQN
21/05/2014 -
Santa Catarina: Operação Concorrência Leal 2 registra irregularidades em 45 mil empresas do Simples Nacional
21/05/2014 -
MA: Resolução Administrativa 18 SEFAZ dispôs sobre a redução de juros multas mediante pagamento integral do ICMS
21/05/2014 -
Portaria 17-R SEFAZ do Espírito Santo alterou ato que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do DT-E
21/05/2014 -
Portaria 20 SEFIN de Recife dispôs sobre o cadastro de prestadores de serviços estabelecidos fora do município
21/05/2014
