Empresa pagará horas extras por não apresentar cartões de ponto
14 de abril de 2014Por não apresentar as folhas de frequência de uma empregada que requereu o pagamento de horas extras, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada ao pagamento da verba, mesmo afirmando que a real jornada realizada por ela não condizia com a alegada. No entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a não apresentação dos controles de frequência gerou a presunção relativa da veracidade da jornada informada pela trabalhadora.
+ Postagens
-
Candidato com hérnia de disco pode assumir cargo de professor
22/10/2013 -
Investigação de propina não gera indenização por danos morais a bancária
22/10/2013 -
Não provada exposição a raios ionizantes em UTI para fins de periculosidade
22/10/2013 -
Empresa não pagará férias previstas na Convenção 132 da OIT a demitido por justa causa
22/10/2013 -
Demitido por justa causa não receberá férias proporcionais
22/10/2013
