Empresa pagará horas extras por não apresentar cartões de ponto
14 de abril de 2014Por não apresentar as folhas de frequência de uma empregada que requereu o pagamento de horas extras, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada ao pagamento da verba, mesmo afirmando que a real jornada realizada por ela não condizia com a alegada. No entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a não apresentação dos controles de frequência gerou a presunção relativa da veracidade da jornada informada pela trabalhadora.
+ Postagens
-
Advogado acusado de estelionato não consegue reverter suspensão do exercício profissional
22/10/2013 -
Sancionada Lei do Mais Médicos aprovada pelo Congresso
22/10/2013 -
Investigação de propina não gera indenização por danos morais a bancária
22/10/2013 -
TST muda decisão e empresa mantém justa causa a caixa que falsificou atestado
22/10/2013 -
Homolognet - Sistema passará a ser obrigatório em Pernambuco e no Espírito Santo
22/10/2013
