Empresa pagará horas extras por não apresentar cartões de ponto
14 de abril de 2014Por não apresentar as folhas de frequência de uma empregada que requereu o pagamento de horas extras, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada ao pagamento da verba, mesmo afirmando que a real jornada realizada por ela não condizia com a alegada. No entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a não apresentação dos controles de frequência gerou a presunção relativa da veracidade da jornada informada pela trabalhadora.
+ Postagens
-
ICMS não integra a base de cálculo da COFINS e do PIS/PASEP Importação
11/10/2013 -
Aumento do uso da petição eletrônica no STJ
11/10/2013 -
Não apresentação do certificado de conclusão obsta posse após aprovação e concurso
11/10/2013 -
Tabela de honorários médicos não configura infração à livre concorrência
11/10/2013 -
Empresa é condenada em dano moral coletivo por terceirização ilícita
11/10/2013
