Empresa pagará horas extras por não apresentar cartões de ponto
14 de abril de 2014Por não apresentar as folhas de frequência de uma empregada que requereu o pagamento de horas extras, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada ao pagamento da verba, mesmo afirmando que a real jornada realizada por ela não condizia com a alegada. No entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a não apresentação dos controles de frequência gerou a presunção relativa da veracidade da jornada informada pela trabalhadora.
+ Postagens
-
Previdência Social muda o seu Portal
04/10/2013 -
UFRJ é obrigada a realizar matrícula de estudante sem certificado de conclusão do ensino médio
04/10/2013 -
Mantida ação penal contra advogado acusado de caluniar promotor em defesa de cliente
04/10/2013 -
Admitida reclamação sobre devolução de VRG
04/10/2013 -
Renúncia a usufruto vitalício de imóvel é fraude à execução
04/10/2013
