Empresa pagará horas extras por não apresentar cartões de ponto
14 de abril de 2014Por não apresentar as folhas de frequência de uma empregada que requereu o pagamento de horas extras, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada ao pagamento da verba, mesmo afirmando que a real jornada realizada por ela não condizia com a alegada. No entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a não apresentação dos controles de frequência gerou a presunção relativa da veracidade da jornada informada pela trabalhadora.
+ Postagens
-
Afastada multa do CPC por atraso no pagamento de dívida trabalhista
05/09/2013 -
MTE altera ato que suspendeu os processos de pedido de registro de Colônias de Pescadores
05/09/2013 -
Construtora é condenada por não oferecer condições sanitárias para empregado
05/09/2013 -
STF pode ter de rever penas aplicadas a réus do mensalão
05/09/2013 -
Garantida insalubridade a cortador de cana exposto a hidrocarbonetos
05/09/2013
