Empresa pagará horas extras por não apresentar cartões de ponto
14 de abril de 2014Por não apresentar as folhas de frequência de uma empregada que requereu o pagamento de horas extras, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada ao pagamento da verba, mesmo afirmando que a real jornada realizada por ela não condizia com a alegada. No entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a não apresentação dos controles de frequência gerou a presunção relativa da veracidade da jornada informada pela trabalhadora.
+ Postagens
-
Vigia motociclista receberá indenização por ociosidade forçada
22/11/2013 -
13º Salário: Saiba como deve ser calculada a retenção do IR
22/11/2013 -
JT concede indenização a empregado comissionista punido com proibição de vender
21/11/2013 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 29-11
21/11/2013 -
CRPS edita Enunciados sobre aposentadoria especial e benefício por incapacidade
21/11/2013
