Empresa pagará horas extras por não apresentar cartões de ponto
14 de abril de 2014Por não apresentar as folhas de frequência de uma empregada que requereu o pagamento de horas extras, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada ao pagamento da verba, mesmo afirmando que a real jornada realizada por ela não condizia com a alegada. No entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a não apresentação dos controles de frequência gerou a presunção relativa da veracidade da jornada informada pela trabalhadora.
+ Postagens
-
RFB normatiza benefício de redução de IOF em financiamento de projetos de infraestrutura
23/10/2013 -
Sancionada a Lei que instituiu o Programa Mais Médicos
23/10/2013 -
OAB prepara PEC que torna o advogado indispensável no inquérito
23/10/2013 -
ADIs contra 10% sobre FGTS em demissão sem justa causa têm rito abreviado
23/10/2013 -
Regulamentada a emissão do registro e da carteira para os médicos do Projeto Mais Médicos
23/10/2013
