Coelba pagará horas extras por não apresentar cartões de ponto
14 de abril de 2014Por não apresentar as folhas de frequência de uma empregada que requereu o pagamento de horas extras, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada ao pagamento da verba, mesmo afirmando que a real jornada realizada por ela não condizia com a alegada. No entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a não apresentação dos controles de frequência gerou a presunção relativa da veracidade da jornada informada pela trabalhadora.
+ Postagens
-
Prazo para recolher contribuição previdenciária de julho/2013 vence dia 15-8
12/08/2013 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de junho/2013 até 14-8
12/08/2013 -
Anulado acordo de cooperação técnica entre TSE e Serasa
12/08/2013 -
Empregado dispensado por justa causa não receberá férias proporcionais
12/08/2013 -
Cliente será indenizado por comprar veículo penhorado
12/08/2013
