Coelba pagará horas extras por não apresentar cartões de ponto
14 de abril de 2014Por não apresentar as folhas de frequência de uma empregada que requereu o pagamento de horas extras, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada ao pagamento da verba, mesmo afirmando que a real jornada realizada por ela não condizia com a alegada. No entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a não apresentação dos controles de frequência gerou a presunção relativa da veracidade da jornada informada pela trabalhadora.
+ Postagens
-
Liminar garante tratamento respiratório à recem-nascido
12/08/2013 -
Negada liminar em HC contestando poder de investigação criminal do MP
12/08/2013 -
Idosa que caiu em bueiro sem tampa será indenizada
12/08/2013 -
Crianças ganham direito de ter duas mães na certidão de nascimento
12/08/2013 -
Abono salarial 2013/2014 começa a ser pago amanhã
12/08/2013
