Coelba pagará horas extras por não apresentar cartões de ponto
14 de abril de 2014Por não apresentar as folhas de frequência de uma empregada que requereu o pagamento de horas extras, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada ao pagamento da verba, mesmo afirmando que a real jornada realizada por ela não condizia com a alegada. No entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a não apresentação dos controles de frequência gerou a presunção relativa da veracidade da jornada informada pela trabalhadora.
+ Postagens
-
ECD: Registro I015 - Esclarecimentos
16/06/2014 -
PB: Portaria 129 GSER alterou normas para aquisição de selo fiscal para aposição na luva de vasilhame retornável que contenha água
16/06/2014 -
Portaria 130 GSER da Paraiba alterou normas para o credenciamento de estabelecimento gráfico como fabricante de selo fiscal
16/06/2014 -
Projeto concede isenção de Imposto de Renda para bolsa de estudo e pesquisa
16/06/2014 -
Portaria Conjunta 2 GSER/DETRAN-PB fixou regras para a remissão de débitos do IPVA e taxas para motocicletas e motonetas
16/06/2014
