Coelba pagará horas extras por não apresentar cartões de ponto
14 de abril de 2014Por não apresentar as folhas de frequência de uma empregada que requereu o pagamento de horas extras, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada ao pagamento da verba, mesmo afirmando que a real jornada realizada por ela não condizia com a alegada. No entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a não apresentação dos controles de frequência gerou a presunção relativa da veracidade da jornada informada pela trabalhadora.
+ Postagens
-
Verbas rescisórias não podem ser pagas sob rubrica única
07/04/2014 -
CEF não responde por assalto em casa lotérica
07/04/2014 -
Termina hoje, 7-4, o prazo de entrega da Declaração CBE anual
07/04/2014 -
Divulgado o cronograma das restituições do IRPF 2014
07/04/2014 -
Renovação de CNH: Detran terá de indenizar motorista por dano moral
07/04/2014
