Coelba pagará horas extras por não apresentar cartões de ponto
14 de abril de 2014Por não apresentar as folhas de frequência de uma empregada que requereu o pagamento de horas extras, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada ao pagamento da verba, mesmo afirmando que a real jornada realizada por ela não condizia com a alegada. No entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a não apresentação dos controles de frequência gerou a presunção relativa da veracidade da jornada informada pela trabalhadora.
+ Postagens
-
AL: Instrução Normativa 4 e Instrução Normativa 5 alteraram regras relativas a EFD
27/03/2014 -
PB: Portaria 67 GSER fixa valores da substituição tributária nas operações com derivados da farinha de trigo
27/03/2014 -
Portarias 68 e 69 SEFAZ de Mato Grosso incluem preços relativo à substituição tributária nas operações com cimento e bebidas
27/03/2014 -
Câmara aprova projeto do marco civil da internet
26/03/2014 -
Ford pagará dano moral a consumidor que comprou carro zero com defeitos
26/03/2014
