Coelba pagará horas extras por não apresentar cartões de ponto
14 de abril de 2014Por não apresentar as folhas de frequência de uma empregada que requereu o pagamento de horas extras, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada ao pagamento da verba, mesmo afirmando que a real jornada realizada por ela não condizia com a alegada. No entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a não apresentação dos controles de frequência gerou a presunção relativa da veracidade da jornada informada pela trabalhadora.
+ Postagens
-
Decreto 3.548-R do Espírito Santo altera o RICMS para dispor sobre o tratamento das operações com rochas ornamentais
20/03/2014 -
DF: Decreto 35.239 estabelece a escala de plantão para funcionamento das farmácias e drogarias
20/03/2014 -
Instrução Normativa 13 SAT do Estado da Bahia divulga pauta fiscal do café
20/03/2014 -
Portaria 63 SEFAZ de Mato Grosso alterou Lista de Preços Mínimos
20/03/2014 -
Portaria 2.407 SAT de Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
20/03/2014
