Coelba pagará horas extras por não apresentar cartões de ponto
14 de abril de 2014Por não apresentar as folhas de frequência de uma empregada que requereu o pagamento de horas extras, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada ao pagamento da verba, mesmo afirmando que a real jornada realizada por ela não condizia com a alegada. No entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a não apresentação dos controles de frequência gerou a presunção relativa da veracidade da jornada informada pela trabalhadora.
+ Postagens
-
Trabalhador consegue retorno de processo para realização de perícia
03/02/2014 -
Uso da internet em crime não basta para determinar competência da Justiça Federal
03/02/2014 -
Supermercado indenizará operadora que teve a mão esmagada ao moer açúcar
03/02/2014 -
RJ: Decreto 44.584, que promove diversas alterações no Regulamento do ICMS, é republicado.
03/02/2014 -
Portaria 337 SUTRI de Minas Gerais divulga valor da substituição tributária nas operações com bebidas
03/02/2014
