Padre que ultrapassa sacristia para entrar na política deve acolher crítica
14 de abril de 2014Um padre do oeste catarinense que ultrapassou os limites da sacristia para ingressar em carreira política teve negado o direito de ser indenizado por danos morais, após críticas lançadas por adversário partidário, formuladas em entrevista divulgada em programa radiofônico local. A decisão foi do Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJ, em embargos infringentes sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.
De acordo com o magistrado, com base nos autos, a querela teve início com a militância política do religioso, que buscou promover a cassação do mandato do oponente, contra este formalizou denúncia-crime e, posteriormente, envolveu-se em disputa pela construção de um Memorial de Peregrinação. Como pano de fundo, acrescentou, a velada pretensão de ambos à chefia do Poder Executivo local.
"Apesar de a entrevista estar marcada pelo tom crítico, cuida-se de debate envolvendo duas figuras públicas na sociedade local, situadas em posições de poder e ideologia absolutamente opostas e que, bem por isso, deveriam estar mais abertas ao recebimento de críticas à atuação pessoal", contextualizou o relator.
Segundo Boller, ao ultrapassar os limites de sua condição de sacerdote e embrenhar-se na defesa de causas afetas à militância político-partidária, o padre deu ensejo ao debate político, de forma que não pode dizer-se, agora, atingido pela crítica endereçada contra si pelo oponente. A decisão, por maioria de votos, confirmou acórdão da Câmara Especial Regional de Chapecó (Embargos Infringentes n. 2012.051069-4).
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Mantida indenização de Dado Dolabella à camareira agredida por ele
23/09/2013 -
Estudante que entrou na faculdade sem concluir ensino médio não obtém mandado de segurança
23/09/2013 -
Receita atribui crescimento da arrecadação em agosto à lucratividade das empresas
23/09/2013 -
Motoristas poderão ter jornada de 36 horas semanais
23/09/2013 -
Empresa é condenada a restituir descontos indevidos no salário do empregado
20/09/2013
