Padre que ultrapassa sacristia para entrar na política deve acolher crítica
14 de abril de 2014Um padre do oeste catarinense que ultrapassou os limites da sacristia para ingressar em carreira política teve negado o direito de ser indenizado por danos morais, após críticas lançadas por adversário partidário, formuladas em entrevista divulgada em programa radiofônico local. A decisão foi do Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJ, em embargos infringentes sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.
De acordo com o magistrado, com base nos autos, a querela teve início com a militância política do religioso, que buscou promover a cassação do mandato do oponente, contra este formalizou denúncia-crime e, posteriormente, envolveu-se em disputa pela construção de um Memorial de Peregrinação. Como pano de fundo, acrescentou, a velada pretensão de ambos à chefia do Poder Executivo local.
"Apesar de a entrevista estar marcada pelo tom crítico, cuida-se de debate envolvendo duas figuras públicas na sociedade local, situadas em posições de poder e ideologia absolutamente opostas e que, bem por isso, deveriam estar mais abertas ao recebimento de críticas à atuação pessoal", contextualizou o relator.
Segundo Boller, ao ultrapassar os limites de sua condição de sacerdote e embrenhar-se na defesa de causas afetas à militância político-partidária, o padre deu ensejo ao debate político, de forma que não pode dizer-se, agora, atingido pela crítica endereçada contra si pelo oponente. A decisão, por maioria de votos, confirmou acórdão da Câmara Especial Regional de Chapecó (Embargos Infringentes n. 2012.051069-4).
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Decreto 15.371 da Bahia introduziu alterações na legislação tributária
15/08/2014 -
Decreto 2.879 de Manaus prorrogou prazo para pagamento de obrigações tributárias e não-tributárias
15/08/2014 -
Portaria 30 SRE de Alagoas divulgou valores referente ao incentivo fiscal da Devolução do ICMS
15/08/2014 -
Supermercado deve indenizar por queda de suporte no pé do cliente
15/08/2014 -
Decreto 2.494 do Mato Grosso efetuou ajustes no novo Regulamento do ICMS
15/08/2014
