Suspenso ato que anulou regras sobre composição de órgão especial
15 de abril de 2014O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32824, suspendendo os efeitos do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou diversos dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A decisão vale até o julgamento definitivo do MS ou nova decisão sobre o assunto.
+ Postagens
-
Fabricante e concessionária indenizarão por erro de identificação em motor
26/09/2013 -
Condenação de piloto que alterou placa de moto sem justificativa
26/09/2013 -
Não cabe restituição de parcelas a beneficiário que apenas migra de plano de previdência
26/09/2013 -
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-9
26/09/2013 -
Negado recurso e mantida condenação a usuário de drogas
26/09/2013
