Suspenso ato que anulou regras sobre composição de órgão especial
15 de abril de 2014O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32824, suspendendo os efeitos do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou diversos dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A decisão vale até o julgamento definitivo do MS ou nova decisão sobre o assunto.
+ Postagens
-
Condenação de concessionária que desonrou acordo com consumidora
12/09/2013 -
Concurso tem questões anuladas por falta de previsão no edital
12/09/2013 -
Determinada soltura de réu preso por excesso de prazo no inquérito policial
12/09/2013 -
Anatel não pode fixar valor de contrato entre TIM e Telemar/Oi
12/09/2013 -
Mantida sentença que condenou empresa por dano ambiental
12/09/2013
