Suspenso ato que anulou regras sobre composição de órgão especial
15 de abril de 2014O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32824, suspendendo os efeitos do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou diversos dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A decisão vale até o julgamento definitivo do MS ou nova decisão sobre o assunto.
+ Postagens
-
Plenário adia votação do novo CPC e de MP sobre etanol e portos secos
22/08/2013 -
É nula extinção de contrato de seguro sem constituição em mora
21/08/2013 -
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-8
21/08/2013 -
CNJ determina que TJ-RJ permaneça recebendo petições em papel
21/08/2013 -
Vence dia 23-8 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21/08/2013
