Suspenso ato que anulou regras sobre composição de órgão especial
15 de abril de 2014O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32824, suspendendo os efeitos do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou diversos dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A decisão vale até o julgamento definitivo do MS ou nova decisão sobre o assunto.
+ Postagens
-
Violência doméstica poderá ser considerada crime de tortura
22/07/2013 -
Projeto tipifica como crime o auxílio ao aborto
22/07/2013 -
TST anula dispensa sem motivação de empregada de estatal
22/07/2013 -
Academia de ginástica indenizará cliente injustamente acusado de assédio
22/07/2013 -
Negado habeas corpus preventivo a ateus e agnósticos durante JMJ
22/07/2013
