Suspenso ato que anulou regras sobre composição de órgão especial
15 de abril de 2014O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32824, suspendendo os efeitos do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou diversos dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A decisão vale até o julgamento definitivo do MS ou nova decisão sobre o assunto.
+ Postagens
-
Empresa de teleférico de Nova Friburgo deve apresentar laudos de segurança
17/07/2013 -
TJ-MG determina retirada de ofensas de redes sociais na internet
17/07/2013 -
Empresa é obrigada a manter plano de saúde de empregada afastada por doença
17/07/2013 -
Comissão especial aprova novo Código de Processo Civil
17/07/2013 -
Receber vale transporte em valor superior ao devido é estelionato
17/07/2013
