Suspenso ato que anulou regras sobre composição de órgão especial
15 de abril de 2014O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32824, suspendendo os efeitos do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou diversos dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A decisão vale até o julgamento definitivo do MS ou nova decisão sobre o assunto.
+ Postagens
-
Inclusão de advogados no Simples Nacional segue para exame da Câmara
03/07/2013 -
Ministro Gilmar Mendes apoia criação do novo Código Comercial
03/07/2013 -
STF estabelece edição de Lei do Usuário de Serviço Público em 120 dias
03/07/2013 -
Incapacidade física temporária não justifica eliminação de concurso público
03/07/2013 -
Liminar impede que manifestação de caminhoneiros feche estradas
03/07/2013
