Suspenso ato que anulou regras sobre composição de órgão especial
15 de abril de 2014O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32824, suspendendo os efeitos do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou diversos dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A decisão vale até o julgamento definitivo do MS ou nova decisão sobre o assunto.
+ Postagens
-
Coração partido por casamento rompido não enseja dano moral
25/07/2014 -
Decreto 31.534 do Ceará dispôs sobre a obrigatoriedade da emissão da NF-e
25/07/2014 -
Protocolo ICMS 37 excluiu Piauí do Protocolo ICMS 21/2011
25/07/2014 -
Trifil é condenada em R$ 4 milhões por dumping social
25/07/2014 -
Pensão por morte não se estende aos filhos maiores de 21 anos
25/07/2014
