Suspenso ato que anulou regras sobre composição de órgão especial
15 de abril de 2014O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32824, suspendendo os efeitos do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou diversos dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A decisão vale até o julgamento definitivo do MS ou nova decisão sobre o assunto.
+ Postagens
-
Primeira Seção impede expulsão de estrangeiro com filha brasileira
24/07/2014 -
Projeto garante crédito presumido do IPI a produtos da Zona Franca
24/07/2014 -
Instrução Normativa 38 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
24/07/2014 -
Ato 14 COTEPE/PMPF divulgados os preços de combustíveis para o cálculo do ICMS
24/07/2014 -
Advocacia-Geral impede paralisação indevida de Usina Termoelétrica
24/07/2014
