Suspenso ato que anulou regras sobre composição de órgão especial
15 de abril de 2014O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32824, suspendendo os efeitos do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou diversos dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A decisão vale até o julgamento definitivo do MS ou nova decisão sobre o assunto.
+ Postagens
-
SP: Decreto 60.629 fixou prazo especial para recolhimento do ICMS - Office Paper Brasil Escolar
07/07/2014 -
Indústria de bebidas deve indenizar cliente por explosão de garrafa
07/07/2014 -
Decreto 60.630 do Estado de São Paulo incluiu medicamentos na cesta básica
07/07/2014 -
Decreto 44.868 do Estado do Rio de Janeiro concedeu tratamento tributário especial para produtor de biodiesel
07/07/2014 -
RJ: Decreto 44.867 dispôs sobre o regime diferenciado para estabelecimentos que fornecem alimentação
07/07/2014
