Suspenso ato que anulou regras sobre composição de órgão especial
15 de abril de 2014O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32824, suspendendo os efeitos do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou diversos dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A decisão vale até o julgamento definitivo do MS ou nova decisão sobre o assunto.
+ Postagens
-
Decreto 40.831 de Pernambuco altera regras da substituição tributária de pneumáticos
30/06/2014 -
Portaria 19 prorroga prazo para reclamação contra lançamento e autuação em Belo Horizonte
30/06/2014 -
Portaria 377 de Minas Gerais aprova valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
30/06/2014 -
Portaria 84 CAT prorroga a base de cálculo do ICMS-ST de materiais de construção em São Paulo
30/06/2014 -
Homem receberá indenização por ataque de cães
30/06/2014
