Suspenso ato que anulou regras sobre composição de órgão especial
15 de abril de 2014O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32824, suspendendo os efeitos do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou diversos dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A decisão vale até o julgamento definitivo do MS ou nova decisão sobre o assunto.
+ Postagens
-
Relação familiar não impede reconhecimento do vínculo de emprego
26/06/2014 -
STJ analisa devolução de valores recebidos antes da desaposentadoria
26/06/2014 -
Mulher deve ser indenizada por parceiro que a enganou
26/06/2014 -
Susep divulga novas normas de prestação serviços de auditoria independente a seguradoras
26/06/2014 -
Lei exige contrato escrito entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços
26/06/2014
