Suspenso ato que anulou regras sobre composição de órgão especial
15 de abril de 2014O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32824, suspendendo os efeitos do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou diversos dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A decisão vale até o julgamento definitivo do MS ou nova decisão sobre o assunto.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 4 SMF de Porto Alegre estabelece procedimentos sobre o envio de informações pelas Administradoras de Cartão de Crédito
09/05/2014 -
Conheça as normas para entrega da Declan e da Defis-C-RJ
09/05/2014 -
Ministro afirma que privilégios a presos gera revolta e indignação
09/05/2014 -
Promoção de militar anistiado restringe-se a carreira a que pertencia na ativa
09/05/2014 -
Portaria 2.413 SAT de Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
09/05/2014
